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Comoriência: Reflexões sobre a Ocorrência Simultânea de Óbitos

    A morte, um evento inevitável e repleto de mistérios, pode apresentar situações singulares que desafiam nosso entendimento. Um exemplo intrigante é a comoriência, que ocorre quando duas ou mais pessoas falecem em um intervalo de tempo tão próximo que se torna difícil determinar a ordem exata dos óbitos. Essa ocorrência simultânea de mortes desperta questões complexas no âmbito do direito sucessório, pois a sequência dos falecimentos é fundamental para estabelecer a sucessão dos bens e direitos deixados pelos falecidos.


   A comoriência traz implicações jurídicas significativas, especialmente no que diz respeito à herança, sucessão, seguros e responsabilidades legais. Em diversos países, leis estabelecem uma presunção de ordem de sobrevivência. Segundo essa presunção, presume-se que a pessoa mais jovem sobreviveu à mais velha, a menos que existam evidências convincentes em contrário. Os comorientes não se sucedem, portanto passível inexistência de herança por representação.


   Determinar a ordem precisa dos óbitos em casos de comoriência é uma tarefa árdua. As provas disponíveis podem ser escassas ou conflitantes, tornando o processo de estabelecimento da sucessão ainda mais desafiador. Frequentemente, é necessária uma investigação minuciosa, com o emprego de técnicas forenses avançadas, como autópsias e análise de evidências circunstanciais, para tentar elucidar a sequência dos óbitos.


   As abordagens legais para casos de comoriência variam de acordo com cada país. Alguns sistemas jurídicos adotam a regra da "sobrevivência presumida", enquanto outros se baseiam na "teoria do último sobrevivente". A regra da sobrevivência presumida pressupõe que a pessoa mais jovem sobreviveu à mais velha, a menos que haja provas em contrário. Já a teoria do último sobrevivente estabelece que, em casos de comoriência, todas as pessoas envolvidas são consideradas terem falecido simultaneamente, gerando implicações legais distintas.


   No Brasil, a comoriência é abordada pelo Código Civil Brasileiro, em seu artigo 8º, o qual estabelece a presunção de que, na ausência de prova da ordem dos óbitos, os comorientes são considerados como tendo falecido simultaneamente, não havendo transmissão de direitos entre eles. Essa presunção, conhecida como "teoria do comoriência", é aplicada em situações em que não é possível determinar quem faleceu primeiro. Consequentemente, todos os envolvidos são considerados terem falecido em um mesmo momento.


   É relevante destacar que essa presunção pode ser afastada caso haja provas ou indícios que estabeleçam uma ordem de falecimento diferente da comoriência. Nesses casos, a sucessão ocorrerá conforme a ordem estabelecida pelas provas apresentadas.


   Diante da incerteza e complexidade relacionadas à comoriência, é imprescindível realizar um planejamento sucessório adequado. A elaboração de um testamento claro e minucioso, no qual se estabeleça a ordem de sucessão e se nomeiem herdeiros, desempenha um papel fundamental na prevenção de disputas e incertezas em caso de comoriência. Além disso, a aquisição de seguros de vida e a designação de beneficiários podem ser medidas adicionais para garantir que os bens e direitos sejam transmitidos de acordo com as vontades dos falecidos.


   Em suma, a comoriência é uma situação complexa e desafiadora, na qual duas ou mais pessoas falecem em circunstâncias e/ou lapsos temporais tão próximos que se torna impossível determinar a ordem precisa dos eventos. Trata-se de um tema de grande relevância jurídica, com implicações legais significativas em relação à sucessão, herança e responsabilidades legais. É necessário um cuidadoso exame das leis e dos princípios jurídicos aplicáveis em cada jurisdição para lidar de forma adequada com os desafios decorrentes da comoriência.

Naim Demétrio Bittar

*Advogado,Especialista em Direito das Famílias e Sucessões

Membro do IBDFam e Comissões Temáticas da OAB - DF

 

​Contato:

+55 (61) 99647-4765

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©2023 por Naim Bittar Advogados

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